O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal pedido para que
seja executada sentença de 2011 que determinou o cancelamento da matrícula do
imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado ilegalmente pela empresa
Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), do Grupo
C. R. Almeida.
Situada no Pará, na região da Terra
do Meio, a área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos
territórios da Holanda e Bélgica juntos e é considerada o maior caso de
grilagem (invasão de terras públicas) do mundo.
A solicitação, assinada pelo procurador
da República Felício Pontes Jr., foi encaminhada no final de março à 9ª Vara da
Justiça Federal em Belém. O MPF pediu que seja certificado o trânsito em
julgado da sentença referente ao processo em que o juiz federal Hugo da Gama
Filho decretou a nulidade da matrícula do imóvel.
O MPF requereu à Justiça que
encaminhe ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira,
determinando o cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também
foi solicitado que a Justiça Federal envie ofício à Fundação Nacional do Índio
(Funai) para que a autarquia apresente informações sobre a existência, na gleba
grilada, de áreas de Terras Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.
Na sentença de 2011, além
cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de TIs que se
encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas
que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A sentença entendeu como
procedente o pedido da Funai para que algumas áreas da fazenda grilada sejam
devolvidas às famílias das TIs Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda
Curuá.
Fonte: Ascom MPF
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